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Sincomércio alertava sobre fiscalização do Procon desde abril

Cidade

No final de abril, o Sincomercio Penápolis já alertava diretores, proprietários e demais lojistas penapolenses sobre o assunto

Sincomércio já havia alertado comerciantes sobre a fiscalização desde final de abril último

Sincomércio já havia alertado comerciantes sobre a fiscalização desde final de abril último. Foto: Arquivo/JI

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No final de abril, o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio Penápolis) já alertava diretores, proprietários e demais lojistas penapolenses sobre a fiscalização que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realizaria em estabelecimentos comerciais da cidade para verificação de vários itens como preço nas etiquetas, cartazes de afixação obrigatória e também sobre disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Esses itens são obrigatórios conforme a Lei 12.291, de 2010, que obriga os comerciantes de todo o país e prestadores de serviços, deixarem à vista dos clientes uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Trata-se de lei existente a pelo menos 10 anos, que exige o código disponível em local visível e de fácil acesso ao público, e abrange todos os estabelecimentos (grandes e pequenos), incluindo agências bancárias e empresas de prestação de serviços.

Em relação aos estabelecimentos de grande porte, como lojas de departamentos e hipermercados, a Lei exige que tenham mais de um exemplar do documento de defesa.

Para o presidente do Sincomércio Penápolis, Júlio Galinari, a presença do código nos estabelecimentos ajuda a resolver possíveis problemas que possam surgir entre o consumidor e o vendedor, ou ainda com o prestador de serviços. “Digo, mais uma vez, que os problemas enfrentados pelos comerciantes locais é mais em função da falta de informações, que poderão ser obtidas na reunião desta quarta-feira”, falou.

Ele relatou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tenha sofrido algumas alterações, como a exigência de indicação clara dos tributos que incidem sobre os produtos e serviços adquiridos, o seu conteúdo é de fácil compreensão e escrito com linguagem objetiva. “A multa imposta aos estabelecimentos que não disponibilizam a cópia do CDC é de R$ 1.064,10”, finalizou.
 



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