Sincomércio apresenta sugestões à lei de uso e ocupação de calçadas
Cidade
Ainda foi esclarecido que é preciso garantir uma passagem livre para os pedestres
Da Redação 14/02/2023O Sincomércio reuniu comerciantes de vários setores para participar de uma reunião com a administração municipal para discutir a regulamentação da lei municipal de 1989 que trata da ocupação das calçadas de Penápolis.
Ela - incluída no Código de Obras e Posturas do município - não foi regulamentada até agora e, de acordo com o secretário municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, Daniel Rodrigueiro, o prefeito Caíque Rossi (PSD) decidiu ouvir segmentos da sociedade para, democraticamente, sociabilizar esse espaço público.
“Estamos apenas colocando no papel, aquilo que já existe na realidade em nossa sociedade”, explicou. O presidente do sindicato, Júlio Galinari, destacou que, durante o encontro no auditório, foi apresentado por Rodrigueiro um esboço do decreto para regulamentar os espaços da calçada.
Ainda foi esclarecido que é preciso garantir uma passagem livre para os pedestres que, muitas vezes, precisam trafegar pelas ruas, em função de mesas, cadeiras e outros objetos serem colocadas de forma irregular na calçada.
Uma das sugestões apresentadas durante a reunião, segundo Galinari, foi que, no período noturno, seja autorizada para bares e restaurantes utilizar parte da rua, que seria destinada a estacionamento de veículos, para a disponibilização de cadeiras.
Para isso, essas áreas precisariam ser devidamente sinalizadas e garantir a segurança dos usuários. Em frente a um estabelecimento comercial na rua Dr. Ramalho Franco, por exemplo, existe já há algum tempo uma estrutura para acomodar os clientes, popularmente chamada de “parklet”, que é uma alternativa para desocupar as calçadas.
“As propostas apresentadas pela administração municipal foram bem aceitas pelos comerciantes, que compreendem que é necessário fazer a regulamentação da lei”, ressaltou Galinari.
Conforme o presidente do Sincomércio, novas reuniões serão realizadas, até que seja finalizado o decreto para posterior publicação. (*) Com informações da A/I do Sincomércio
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