BIG MART INSTITUCIONAL Horizontal Topo

STF: estados e municípios podem restringir locomoção sem aval federal

Justiça

Decisão suspende parte de medida provisória editada durante pandemia

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Foto: Tania Rego/Agência Brasil

JOVEM PAN PENÁPOLIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.

Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP. (*) Por André Richter - Repórter da Agência Brasil – Brasília



BIG MART INSTITUCIONAL Horizontal Topo

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.