STF rejeita ação contra restrições de Estados pela Covid-19
Justiça
Supremo já decidiu sobre liberdade de entes adotarem tais medidas
Da Redação 24/03/2021O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na terça-feira (23), o prosseguimento de uma ação aberta pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que impuseram medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em questão foi protocolada na sexta-feira, às 23h03, diretamente pela Presidência da República. A petição inicial é assinada unicamente pelo presidente. Sorteado na segunda (22) como relator, Marco Aurélio afirmou que a ação não poderia ser aceita por ter “erro grosseiro”, impossível de ser corrigido, pois a petição inicial não veio assinada pela AGU (Advocacia-Geral da União).
“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo”, escreveu o ministro. No despacho de quatro páginas, Marco Aurélio ressaltou que o próprio Supremo já decidiu sobre o poder de Estados e municípios, junto com a União, implementarem medidas de combate à pandemia da Covid-19.
“Ante os ares democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, afirmou.
Na peça, o presidente Jair Bolsonaro pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”. As normas impõem toques de recolher e fechamento de comércio e serviços não essenciais, por exemplo.
Bolsonaro argumentou que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. Ele também alegou que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto pelos governantes, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.
Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da Covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos). Procurado pela Agência Brasil, o Palácio do Planalto disse que não irá se manifestar sobre o assunto. (*) Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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