JOVEM PAN PENÁPOLIS

STF rejeita ação contra restrições de Estados pela Covid-19

Justiça

Supremo já decidiu sobre liberdade de entes adotarem tais medidas

Marco Aurélio afirmou que ação não poderia ser aceita por ter "erro grosseiro", impossível de ser corrigido

Marco Aurélio afirmou que ação não poderia ser aceita por ter "erro grosseiro", impossível de ser corrigido. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

BIG MART INSTITUCIONAL Horizontal Meio da Notícia

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na terça-feira (23), o prosseguimento de uma ação aberta pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que impuseram medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em questão foi protocolada na sexta-feira, às 23h03, diretamente pela Presidência da República. A petição inicial é assinada unicamente pelo presidente. Sorteado na segunda (22) como relator, Marco Aurélio afirmou que a ação não poderia ser aceita por ter “erro grosseiro”, impossível de ser corrigido, pois a petição inicial não veio assinada pela AGU (Advocacia-Geral da União).

“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo”, escreveu o ministro. No despacho de quatro páginas, Marco Aurélio ressaltou que o próprio Supremo já decidiu sobre o poder de Estados e municípios, junto com a União, implementarem medidas de combate à pandemia da Covid-19.

“Ante os ares democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, afirmou.

Na peça, o presidente Jair Bolsonaro pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”. As normas impõem toques de recolher e fechamento de comércio e serviços não essenciais, por exemplo.

Bolsonaro argumentou que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. Ele também alegou que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto pelos governantes, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.

Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da Covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos). Procurado pela Agência Brasil, o Palácio do Planalto disse que não irá se manifestar sobre o assunto. (*) Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília



COLÉGIO FUTURO - Horizontal topo

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.