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Subseção da OAB solicita Vara Federal para Comarca de Penápolis

Justiça

Advogados penapolenses estiveram com Ministro do STJ e com o deputado Nilto Tatto

Advogados da 78º subseção da OAB, deputado Nilto Tatto e Ministro Humberto Martins

Advogados da 78º subseção da OAB, deputado Nilto Tatto e Ministro Humberto Martins. Foto: Divulgação

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No último dia 10, a 78° Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Penápolis, representada por seu presidente, Evandro Bertaglia, acompanhado pelos advogados Eduardo de Macedo Cunha, Fábio Ricardo Ambrósio e Reinaldo Daniel Rigobelli, participaram da audiência no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF), no gabinete do Ministro Humberto Martins, com a presença deputado federal Nilto Tatto.

Na pauta do encontro, formalização do pedido para a instalação de uma Vara Federal na Comarca de Penápolis. Com as modificações trazidas pela lei 13.876/2019, a competência federal delegada foi extinta.

Nos casos em que a comarca de domicílio do beneficiário/segurado da Previdência Social tiver uma distância de até 70 quilômetros de alguma Vara da Justiça Federal, os processos estão sendo destinado a mais próxima, neste caso, Araçatuba, a qual se encontra a 53 km de Penápolis.

Portanto, os processos estão sendo encaminhados para 7° Subseção Judiciaria do TRF-3. Devido às mudanças de competências previdenciárias da comarca de Penápolis, as demandas ficaram represadas e são todas distribuídas todas na Justiça Federal de Araçatuba.

Acontece que, no ano de 2022, mais de 6,9 mil novos pedidos foram protocolizados, desta maneira, ocorreu um congestionamento processual, acarretando uma demora significativa considerando que apenas um magistrado está nomeado para tanto.

O deputado federal Nilto Tatto organizou essa audiência a pedido da OAB Penápolis, que apresentou o pleito. A equipe do Ministro do STJ solicitou informações complementares, que já estão sendo destinadas e serão encaminha para a presidência do Egrégio Tribunal, para análise técnica.

Vale ressaltar a precarização do acesso aos benefícios previdenciários, ou seja, auxílio-doença; auxílio-acidente e acesso a aposentadoria. Com o fim da competência delegada, esse trâmite ao Poder Judiciário ficou prejudicado, considerando que o princípio da celeridade processual, duração razoável do processo e dignidade da pessoa humana com previsão legal no artigo 1°, III, da Constituição Federal de 1988, estão frontalmente violados.


MOROSIDADE

Os advogados penapolenses destacaram que com a reforma de Previdência e, consequente, redirecionamento dos processos previdenciários às Varas Federais, a morosidade se deu pela falta de preparo e contingente de magistrados para julgamento desta incrível demanda.

“Temos vários casos onde cidadãos com seu direito de aposentaria líquido e certo não chegarem a receber o benefício, visto a morosidade nos julgamentos, falecendo antes de poder usufruir de seu benefício ao final da vida. Isso nos tem causado grande indignação, buscando, portanto, uma solução imediata em prol da sociedade”, afirmam.

Por fim, assumiram o compromisso de continuarem buscando uma saída saudável para atender e assistir as demandas da 78° subseção da OAB local, sempre com o objetivo nas garantias dos direitos fundamentais, resguardado na nossa carta republicana, sendo assim, o nosso compromisso é com a manutenção da desigualdade apenas para beneficiar os menos favorecidos.



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