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Supremo mantém lei que proíbe apoio de filiados a novos partidos

Justiça

Plenário seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia

As assinaturas são usadas nas fichas de apoio que fazem parte dos documentos necessários para obtenção do registro

As assinaturas são usadas nas fichas de apoio que fazem parte dos documentos necessários para obtenção do registro. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (4) que novos partidos políticos precisam comprovar as assinaturas de eleitores não filiados a outras legendas para serem registrados na Justiça Eleitoral e participar das eleições. As assinaturas são usadas nas fichas de apoio que fazem parte dos documentos necessários para obtenção do registro.

A decisão da Corte confirma as alterações realizadas pela minirreforma eleitoral de 2015, por meio da Lei nº 13.165/2015, que exige o apoio apenas de pessoas não filiadas a outro partido político para a criação de uma nova legenda.

A matéria estabeleceu novas regras para criação de partidos. No mesmo ano, o STF negou uma liminar para suspender as mudanças, cuja validade foi contestada pelo Pros. Para a legenda, a norma é ilegal por violar a autonomia partidária.

A partir da norma, a Justiça Eleitoral somente pode aceitar registro de um novo partido com a comprovação das assinaturas de eleitores que não são filiados a nenhum partido.  O número aproximado de assinaturas é de 500 mil, equivalente a 0,5 % dos votos da última eleição para a Câmara dos Deputados e distribuídos por um terço ou mais dos estados. Além disso, a lei proibiu a fusão ou incorporação de partidos que tenham obtido registro há menos de cinco anos.

Ao julgar o caso definitivamente na sessão de hoje, o plenário seguiu voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.

Segundo a ministra, a Constituição garantiu a liberdade para criação de partidos, mas é preciso evitar que as legendas sejam mercantilizadas diante da falta de interesse dos cidadãos na política.

"Ao assinarem fichas de apoio à criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo, documentos financeiros”, afirmou.

A manifestação da relatora foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O presidente, Dias Toffoli, divergiu.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33 partidos têm registro na Justiça Eleitoral e podem disputar às eleições. (*) Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília



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