TAC garante proteção a atletas em formação do Penapolense
Esportes
Acordo firmado com o MPT prevê que o clube ofereça condições mínimas para realização de testes
Ivan Ambrósio 12/08/2019O CAP (Clube Atlético Penapolense) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) de Araçatuba firmaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para garantir os direitos fundamentais de adolescentes em formação desportiva.
O acordo, de acordo com nota enviada pela assessoria de imprensa do órgão, prevê condições mínimas para realização de testes ou seleções de jovens atletas e estabelece requisitos para figurar no contrato de formação, além de condições mínimas de alojamento e alimentação.
Em caso de descumprimento, a pena é de multa de R$ 10 mil por cláusula. O termo foi firmado na última quinta-feira (8) pelo procurador Paulo Roberto Aseredo. Com isso, o clube só poderá submeter os adolescentes a testes ou seleções quando autorizado por um dos pais ou representante legal.
Os períodos não poderão exceder duas semanas, caso o jovem resida em localidade que não permita seu deslocamento diário ao clube, com o objetivo de garantir a frequência escolar, ou um mês, caso esteja dentro das férias escolares. Para aqueles que possuem residência no local da seleção e, com isso, consigam comparecer à escola, o período máximo de testes também é de um mês.
ALOJAMENTOS
Quanto aos alojamentos, o termo prevê que a agremiação mantenha espaço adequado, observando a situação cabível a uma pessoa em desenvolvimento, como alimentação, higiene, salubridade e segurança. Um profissional adulto deve residir nos alojamentos, tendo este uma reputação ilibada, com atribuição de auxiliar nas tarefas de organização, atenção e autoridade que os adolescentes necessitam.
A medida tem o escopo de aumentar as condições de segurança, evitando casos como aquele observado no alojamento do Ninho do Urubu, no Centro de Treinamentos do Flamengo. Na ocasião, um incêndio de grandes proporções causou a morte de dez pessoas e feriu outras três nos contêineres que serviam de dormitórios para os atletas das categorias de base. A supervisão de profissional adulto era feita à distância.
Já para atletas em formação “não profissionais” aprovados nos testes, com idades entre 14 e 20 anos, o clube deverá celebrar contrato de formação desportiva, sem vínculo empregatício e representado apenas pelos pais ou por quem detiver a guarda na hipótese de ausência, garantindo todas as cláusulas das normas gerais do artigo 29 da Lei Pelé – lei 9615/98.
ACOMPANHADO
O cumprimento do TAC será acompanhado pelo MPT. Inquérito civil conduzido pelo órgão, a partir de 2016, verificou casos de atletas em formação submetidos à imposição de alto rendimento atlético, o que fere o princípio da proteção integral e prioridade absoluta da infância e adolescência, além da proibição absoluta da prática antes do atleta completar 14 anos.
Para o procurador, o acordo não só preserva os direitos dos atletas, como desenvolve a prática desportiva. “O TAC firmado visa preservar os direitos garantidos pela Lei Pelé, oferecendo um norte para o desenvolvimento da prática desportiva no âmbito do clube compromissário. Acreditamos que a atuação desencadeará melhorias não só nas instalações físicas do clube, mas também trará mais segurança, inclusive jurídica, para os jovens que vierem a praticar futebol”, explicou.
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