Tarifas de água e esgoto sofrem reajuste de 10,16% em Penápolis
Cidade
Foi aprovado um realinhamento em 13%; prefeito optou em conceder apenas a inflação
Da Redação 02/03/2022As tarifas de água e esgoto em Penápolis foram reajustas em 10,16%, com o aumento vigorando a partir de terça-feira (1º).
A aprovação, pelo prefeito Caíque Rossi (PSD), da resolução 01, de 17/02/2022 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental do Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto), se deu por meio do decreto 7.107, de 25 de fevereiro e publicado na edição ontem, no Diário Eletrônico do Município.
Tanto a resolução 01/2022 do Conselho Gestor, quanto o decreto do prefeito, falam em “realinhamento” das tarifas de água e esgoto. O aumento concedido, por atribuição do Chefe do Executivo Municipal, foi menor daquele percentual aprovado pelo Conselho Gestor do Daep. Na reunião de deliberação, ocorrida em 17 de fevereiro, foi aprovado um realinhamento em 13%.
O prefeito optou em conceder apenas a inflação do ano passado, conforme índice INPC/IBGE. Na justificativa para o percentual pleiteado, estava a necessidade “de suprir a demanda existente de manutenção e investimentos nos sistemas de água e esgoto e manter a qualidade da prestação de serviços”.
Ao analisar a proposta de aumento das tarifas, conforme consta no decreto, o prefeito disse reconhecer “a necessidade do realinhamento no índice proposto pelo referido Conselho, no entanto, diante das dificuldades do momento, aprovamos o realinhamento apenas de 10,1602%, referente à inflação de janeiro a dezembro/2021, em conformidade com o índice do INPC/IBGE”.
INADIMPLÊNCIA
Também é publicado na mesma edição do Diário Oficial Eletrônico o decreto 7.108, também de 25 de fevereiro, aprovação à resolução 02, de 17/02/2022 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental, que dispõe sobre a cobrança dos inadimplentes com as tarifas de água e esgoto em Penápolis.
A resolução do Conselho Gestor dispõe sobre a alteração do artigo 86 do regulamento dos serviços do Daep, que passa a vigorar com nova redação. “Em caso de inadimplência, os débitos serão lançados em nome do usuário cadastrado ou da pessoa que realmente obteve o serviço, tendo em vista a natureza pessoal os débitos relativos à água e esgoto”.
Fica incluído o parágrafo único, ao referido artigo, que “é responsabilidade do usuário/proprietário cadastrado manter atualizadas as informações cadastrais, conforme dispõe o artigo 94 do presente regulamento”. Essas alterações passaram a vigorar também na terça.
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