Tarifas de passagens de ônibus intermunicipais tem aumento de 5,32%
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O aumento autorizado pela Artesp foi publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (27/6)
Da Redação 02/07/2025
Artesp estabelece reajuste nas bases tarifárias tanto para serviços rodoviários quanto para os de característica semiurbana. Foto: Arquivo/JI
A Artesp (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo) autorizou o aumento das tarifas das passagens de ônibus intermunicipais no estado de São Paulo em 5,32%, com reajuste válido desde terça-feira (1º).
O aumento autorizado foi publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (27/6) e estabelece reajuste nas bases tarifárias tanto para serviços rodoviários quanto para os de característica semiurbana.
O valor segue o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, indicador oficial de inflação do país, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerado o parâmetro mais adequado para o momento, pois reflete diretamente no poder de compra da população.
Segundo a Artesp, “o percentual aplicado segue critérios objetivos e técnicos, preservando o poder de compra dos cidadãos e proporcionando previsibilidade para o planejamento do setor”.
“O reajuste tarifário, conforme entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Estado, não configura obrigação legal ou contratual, sendo uma decisão administrativa baseada em juízo de conveniência e oportunidade”, salientou a agência.
Ainda de acordo com a Artesp, a atualização é parte de um processo transparente, amparado por pareceres técnicos e jurídicos, referente ao sistema de transporte intermunicipal paulista. “O reajuste tarifário, conforme entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Estado, não configura obrigação legal ou contratual, sendo uma decisão administrativa baseada em juízo de conveniência e oportunidade”, justifica.
Seguindo, a Artesp complementa que “a atualização é parte de um processo transparente, amparado por pareceres técnicos e jurídicos, referente ao sistema de transporte intermunicipal paulista”.
Com a publicação da medida, as operadoras devem iniciar imediatamente a divulgação dos novos preços, antes do início da cobrança efetiva, conforme determina a norma. O descumprimento pode resultar em penalidades previstas no contrato de concessão.
Com o aumento passagens entre Penápolis e São Paulo tem variações nos preços conforme a empresa. Uma passagem convencional custa R$ 217,37; na poltrona leito-cama sai a R$ 411,20.
Em outra empresa são oferecidos dois tipos de passagem para o mesmo itinerário, sendo semi-leito vendido a R$ 178,00 e leito a R$ 210,00.
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