TCE aprova contas do Cisa relativas ao ano de 2017
Região
Esforços para equilibrar finanças foi elogiado pelo auditor sentenciante do Tribunal
Carlos Netto 28/11/2019O Cisa (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Penápolis), que integra os municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério, Luiziânia e Penápolis confirmou, em nota na tarde de ontem (27), a aprovação, com ressalvas, pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), das contas relativas ao ano de 2017, entre 13 de fevereiro a 31 de dezembro.
Segundo o comunicado, nesse período, o consórcio foi administrado pelo coordenador geral Agnaldo César Duarte, nomeado no cargo provisoriamente pela Justiça. A aprovação foi comemorada pelo conselho de prefeitos do Cisa, em razão da entidade receber a vários anos reprovação de suas contas anuais.
O coordenador geral contou com total apoio, respaldo e engajamento dos chefes dos Executivos consortes para que fossem adotadas medidas eficazes para regularidade orçamentária, sendo uma delas o parcelamento previdenciário e fundiário, de mais de R$ 28 milhões, que envolveu todos os municípios consorciados.
“Recebi o resultado com alegria, mas gostaria de destacar o empenho de toda a equipe administrativa e da subsistente defesa apresentada pelo departamento jurídico, que resultou nessa aprovação”, disse o atual coordenador geral e administrador provisório à época das contas auditadas.
AUDITOR
O auditor sentenciante, Josué Romero, do TCE, destacou que os argumentos apresentados pela defesa, e a demonstração do empenho do Cisa para regularização das irregularidades reuniram condições subsidiar o julgamento favorável.
É que as irregularidades constantes do relatório de fiscalização são resultados das gestões passadas, causadas, sobretudo pela inadimplência dos entes consorciados, e na sua visão não caberia a imputação desta falha ao consórcio.
Segundo ele, o Cisa tem realizado esforços para o recebimento dos valores devidos pelos consorciados, e que “em que pese os resultados orçamentários e financeiros deficitários, estes decorreram da inadimplência dos municípios consorciados, e não pelo excesso ou inadequação das despesas por parte do Consórcio”, ou seja, que não houve má-gestão ou má-fé pelo gestor. O seu parecer foi publicado no último dia 20 no sistema de processo eletrônico do Tribunal.
RESSALVAS
Embora aprovadas às contas, houve a emissão de recomendações no sentido de promover ações para adequar o orçamento fiscal, objetivando equilibrar suas contas, em atendimento aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isso, para empenho de maior rigor na elaboração das peças contábeis e instituição de sistema de Controle Interno, que, conforme informou a Administração do Cisa, já estão sendo observadas desde o exercício de 2018.
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