“Tipificar a violência psicológica como crime é uma vitória ao direito das mulheres”, afirmam delegada e advogada
Justiça
Lei 14.188 foi sancionada, incluindo no CP o crime de violência psicológica contra a mulher
Ivan Ambrósio 15/08/2021Ameaçar, constranger, manipular, humilhar, chantagear, ridicularizar, isolar, limitar o direito de ir e vir. Essas são algumas formas de violência psicológica enfrentadas por mulheres que, agora, são crimes. No final de julho, o governo federal sancionou a lei 14.188, de 2021, que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
A pena é de reclusão entre seis meses e dois anos, além de pagamento de multa. O crime, segundo o texto, ocorre quando se causa dano emocional à mulher, de forma a degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, humilhação ou manipulação. Na maioria dos casos, a violência psicológica é sutil.
Inicialmente, as atitudes podem se confundir com um afeto excessivo, que levam a mulher a acreditar que quem abusa está zelando por ela, porém, com o tempo, as coisas pioram. Podem surgir os xingamentos, humilhações, ameaças e se intensifica o gaslighting, manipulações para que a vítima desacredite de suas percepções e sanidade, ou o popular “você está ficando louca”.
A nova lei aprovada também acrescenta à Lei Maria da Penha um critério de risco “atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher” para que o agressor seja afastado do lar ou qualquer outro local de convivência com a vítima.
O texto é de autoria de quatro deputadas federais e também assegura a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, lançada no ano passado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com um “x” na palma da mão, feito preferencialmente na cor vermelha, a mulher ameaçada dá o alerta e quem vê o sinal chama a polícia.
ANÁLISE
Para a delegada titular da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Penápolis, Thaísa da Silva Borges, o novo tipo criminal representa um avanço significativo no amparo às vítimas e no combate a esse tipo de atitude. “Com essa mudança, além de minimizar os casos, evitaremos que haja uma violência mais grave, já que o agressor imediatamente é afastado do lar, pois será solicitada a medida protetiva de urgência”, disse.
Grasiéle Fernandes Castilho, advogada criminal e presidente da comissão mulher advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Penápolis e membro da comissão estadual da mulher advogada, analisou que a violência psicológica hoje sendo crime dá mais segurança às mulheres ao denunciar o agressor e saber que ele será punido.
“Ela se configura por meio de atitudes que possam causar dano emocional, por exemplo, uma ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica”, explicou.
Ainda segundo a especialista, a principal mudança com a inclusão desta lei será a forma de aplicação dela. “Existia muita resistência na identificação e aplicação das penalidades, quando a mulher era agredida psicologicamente. O agressor, por exemplo, poderia ser apenas processado por perseguição. Com essa alteração, ele será processado por crime mais grave, sendo condenado a uma pena, além do pagamento de multa”, destacou.
Para a delegada, a mudança representa também o direito assegurado e a criminalização da conduta. “O começo de todo o ciclo da violência perpassa pela psicológica, ou seja, a humilhação, o silenciamento, xingamento, medo, entre outras atitudes, que são os primeiros sinais até a escalada sem volta, que é a do crime de feminicídio”, frisou.
Ela observou ainda a importância de reforçar as políticas públicas. “É preciso que haja uma rede apoio para o acolhimento destas vítimas que, na maioria das vezes, sentem-se reprimidas, chegando ao ponto de se culparem pelas ofensas e agressões sofridas”, observou Dra. Thaísa.
“Sem dúvida nenhuma, o maior benefício para as mulheres, com essa nova lei, é saber que seu agressor será punido e que mais vidas poderão ser salvas”, completou Grasiéle. O texto aponta ainda que a punição poderá ser maior se a conduta do agressor configurar um crime mais grave.
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