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TJ determina capacitação de funcionários de escolas em noções de primeiros socorros em Braúna

Justiça

Obrigatoriedade não pode ser estendida a escolas públicas, conforme decisão do Tribunal

Relator disse que lei atinge matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo

Relator disse que lei atinge matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Decisão do OE (Órgão Especial) do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou parcialmente inconstitucional lei 2.234/21 de Braúna que instituiu a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.

Para o relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o desembargador Moacir Peres, quando a lei fala em “estabelecimentos públicos”, atinge matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Por outro lado, segundo ele, não há irregularidade quanto à criação da obrigação legal com relação ao setor privado.

“Ainda que se trate da criação de política pública relevante e louvável, é certo que, no que tange às escolas e estabelecimentos recreativos públicos, lei de iniciativa parlamentar não poderia dispor sobre a atividade de agentes públicos e nem impor a manutenção de equipamento. Nesse ponto, o legislador invadiu a esfera destinada à gestão municipal, a chamada reserva da administração, editando lei em situação que deveria ter sido definida diretamente pelo chefe do Executivo, ofendendo, dessa forma, o princípio da separação dos poderes”, afirmou.


VÍCIOS

Ainda segundo o acórdão, o magistrado destacou que são distintos o vício formal ligado à iniciativa e o vício material decorrente da invasão à esfera da reserva da administração. “Verifica-se, no caso, além do vício material ligado à ingerência do legislador em assunto inserido na competência material privativa do chefe do Executivo, também vício formal de iniciativa legislativa”, disse.

“O primeiro decorre da atribuição constitucional de poder de iniciar o processo legislativo; o segundo é expressão do princípio da separação dos poderes, englobando as atividades ligadas à direção geral da coisa pública, de competência do Executivo. O primeiro está ligado ao processo legislativo; o segundo, às competências materiais ou administrativas”, completou.


LEI

Em abril de 2018, foi sancionada em Penápolis a Lei Lucas Begalli Zamora para prevenção de acidentes e atendimento de primeiros socorros, envolvendo bebês e crianças. Segundo a norma, as escolas devem ensinar a maneira mais correta e segura de lidar com situações emergenciais e que exijam intervenções rápidas.

A iniciativa foi do vereador Júlio Caetano (PSD). Além disso, devem capacitar seus professores e funcionários aos exercícios dos primeiros socorros. O treinamento é obrigatório aos profissionais da Educação pública e particular e ocorre pelo menos uma vez ao ano.

Além de Penápolis, Birigui aprovou em novembro do ano passado uma lei semelhante do parlamentar Pastor Reginaldo (PTB), obrigando todas as maternidades - públicas ou privadas - a oferecer o curso de primeiros socorros aos pais de crianças recém-nascidas.



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