TJ determina que decreto municipal seja suspenso e lojas permaneçam fechadas
Justiça
Decisão do relator foi após o Ministério Público entrar com agravo de instrumento no órgão
Ivan Ambrósio 07/05/2020O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou, em decisão ocorrida ontem (6), que a Prefeitura de Penápolis suspenda, integralmente, o decreto municipal 6.425/2020, que flexibilizava algumas atividades comerciais na cidade. O despacho do relator Encinas Manfré, da 3ª Câmara de Direito Público, ainda impõe que, o não cumprimento, poderá acarretar em multa diária de R$ 7 mil.
Cabe recurso. O despacho ocorre após o Ministério Público ingressar com agravo de instrumento após decisão da Justiça local, que determinou a revogação de parte do decreto que autorizava a abertura de diversos setores, entre eles salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e escritórios em geral (advocacia e contabilidade), desde que atendessem às restrições.
No pedido, o MP disse que o decreto municipal afrontava o estadual, que autoriza apenas os serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, entre outros, o funcionamento. No entendimento do relator, o documento da Prefeitura foi contrário ao estabelecido pelo Governo de São Paulo em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, o novo coronavírus.
“Logo, neste momento de cognição sumária, considerados os riscos à população decorrente da situação de calamidade epidemiológica e sanitária, reconhecida pelas supraditas normas estaduais, confiro a antecipação de tutela objetivada e, assim, imponho a suspensão integral da eficácia do decreto municipal”, destacou o relator.
AUTORIZAÇÃO
No documento, o município autorizou que alguns setores voltassem a funcionar, respeitando as recomendações exigidas. Diante disso, o MP entrou com uma ação civil pública, tendo a 4ª Vara da Justiça de Penápolis decidido que a administração revogasse alguns incisos.
Dentre eles, o que permitia que cabeleireiros, barbearias, manicures e estabelecimentos afins pudessem prestar serviços com hora marcada, sendo um cliente por vez, usando máscaras e luvas e os escritórios em geral. As outras atividades liberadas pela Prefeitura, também pedidas pelo MP para uma adequação, não foram prejudicadas na sentença até então.
Com o novo despacho do TJ, elas, agora, também deverão suspender as atividades. Dentre os setores, estão às garagens de veículos, óticas e oficinas em geral (máquinas, equipamentos, veículos, auto elétricas, borracharias, bicicletarias, etc), lojas de alimentação para animais, cosméticas, perfumarias, lavanderias, outros serviços de limpeza, óticas, entre outros, todos estes com restrições para atendimento aos clientes.
O comércio em geral também podia atuar com as portas fechadas e com atendimento individual de clientes em seu interior somente para pagamento de carnês, escritórios sem atendimento direto ao público. No decreto, a administração municipal considerou fundamental a manutenção mínima da atividade econômica local para que sejam evitadas outras consequências também nocivas, como a escalada de desemprego, e, por conseguinte, o crescimento exponencial da violência.
RECURSO
O prefeito Célio de Oliveira (sem partido) informou que ainda não foi notificado, mas que cumprirá a determinação do TJ. Ele adiantou que a administração já entrou com recuso no órgão, solicitando que seja mantido o decreto. “O que estamos pedindo é a suspensão da liminar da Justiça local para mantermos os serviços abertos”, finalizou.
A quarentena teve início em 24 de março nos 645 municípios e, no último dia 22, o governador João Doria (PSDB), prorrogou a medida até domingo (10) e que a reabertura gradual das atividades econômicas, entre elas alguns setores do comércio, será a partir do dia 11.
Segundo o tucano, a medida de flexibilização do isolamento social devido a Covid-19, o novo coronavírus, será feita em etapas, com autorizações específicas para cada região, determinadas pelo avanço da doença. Na sexta-feira (8), será anunciado como será o escalonamento dos estabelecimentos que poderão funcionar.
Conforme Doria, a reabertura da economia após a quarentena foi batizado de “Plano São Paulo” e as autorizações dependerão da situação específica de cada cidade ou região. Cada município será classificado conforme a evolução da epidemia e terá três níveis de risco: zona vermelha, amarela e verde, de acordo com a gravidade.
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