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TJ manda fechar bares, restaurantes, barbearias e salões de beleza na cidade

Justiça

Decisão ocorreu após a Procuradoria-Geral de Justiça ingressar com uma Adin no órgão; cabe recurso

Prefeitura informou que elaborará um novo decreto cumprindo que foi determinado pelo Tribunal

Prefeitura informou que elaborará um novo decreto cumprindo que foi determinado pelo Tribunal. Foto: Ilustração

FERREIRA ENGENHARIA RODAPÉ 1 HORIZONTAL MEIO DA NOTÍCIA

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou pedido da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério Público e concedeu liminar suspendendo o decreto municipal que autorizava a reabertura dos bares, lanchonetes, restaurantes, barbearias, salões de beleza e praças de alimentação em Penápolis.

A medida foi proposta por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Com a determinação, estes estabelecimentos deverão permanecer fechados até o julgamento do mérito e o Executivo deverá seguir a legislação estadual conforme o Plano São Paulo. Cabe recurso.

A PGJ frisou que a reabertura de tais atividades não essenciais está em descompasso com os requisitos, as fases e os prazos estabelecidos pelo Estado, que não atendem ao plano. Estes setores, conforme o cronograma estabelecido, estão na Fase 3 (amarela).

Penápolis, que pertence à região administrativa de Araçatuba, está na 2 (laranja), que permite o funcionamento do shoppings centers e comércios em geral com capacidade limitada de 20% e pelo horário reduzido de quatro horas seguidas – e não seis -, sem a abertura de praças de alimentação.

O órgão do MP esclarece ainda que a legislação municipal, em suma, desrespeita a forma de funcionamento prescrita para shopping centers e comércios em geral e a proibição de funcionamento de salões de beleza e barbearias e de consumo local em bares e restaurantes.

“O abrandamento das medidas de distanciamento social, como determinado pelas normas municipais examinadas, em descompasso com as orientações da comunidade científica e com a regulamentação estadual, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção e precaução”, ressaltou o procurador-geral Mário Luiz Sarrubo.


DECISÃO

Em sua decisão, o desembargador e relator do processo, Márcio Bartoli informou que, em análise preliminar, o decreto contraria a norma editada pelo governo estadual, não garantindo adequadamente o direito à saúde da coletividade.

O magistrado reforçou que o documento não se combina com o que tem sido recomendado pela comunidade científica como forma eficaz de evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus. “Com isso, acolho o pedido liminar a fim de que a autorização e a forma de reabertura das atividades econômicas previstas nos citados dispositivos observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual”, destacou.

O decreto municipal foi publicado no dia 1º deste mês, após o governo estadual divulgar as normas do Plano São Paulo e incluir a região na fase laranja.

De acordo com o plano de retomada, podem retornar às atividades o comércio, shoppings centers, concessionárias, escritórios e imobiliárias, desde que atendam às exigências impostas. No entanto, o prefeito Célio de Oliveira (sem partido), ampliou a flexibilização, autorizando a volta dos setores que foram alvos da ação da PGJ.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o Executivo informou que foi notificado da decisão e elaborará um novo decreto cumprindo que foi determinado pelo Tribunal. A administração ainda frisou que o Comitê de Gerenciamento de Crise Coronavírus ainda analisará a possibilidade de recorrer da decisão.



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