TJ mantém condenação de mulher por tortura contra a sogra
Justiça
Caso ocorreu em Penápolis e vítima era cuidada pela nora, desde que sofreu AVC
Ivan Ambrósio 17/01/2021O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou uma mulher pelo crime de tortura e injúria qualificada contra uma idosa, que encontrava sob seus cuidados. Ela era uma comerciante conhecida em Penápolis, por ser dona de uma pizzaria, já falecida. A sentença inclui ainda condenação por corrupção ativa de uma testemunha, que a mulher teria tentando convencer a mudar o depoimento.
Em 1ª instância, a ré já havia sido condenada a 18 anos e seis meses de prisão. Ela teve o recurso apresentado pela defesa, que foi parcialmente atendido pela 5ª Câmara de Direito Criminal do órgão. A mulher pode recorrer da decisão. Os desembargadores consideraram haver prova de materialidade dos crimes relatados na denúncia do Ministério Público, apesar da negativa da ré.
Segundo a decisão, foram levados em consideração os relatos das testemunhas e o laudo pericial, que atestou que a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve no braço direito, devido a beliscões sofridos. O documento ainda apontou que a vítima foi encaminhada ao hospital com possível intoxicação medicamentosa, mas o boletim de internação apontou possível AVC (Acidente Vascular Cerebral) transitório. “Com isso, deve ser afastada a qualificadora do crime de tortura”, consta.
Essa qualificadora havia elevado a pena. Pela tortura, a condenação foi de quatro anos, dois meses e dois dias de reclusão; por injúria qualificada, foi a mais um ano, seis meses e 20 dias e, por fim, mais três anos, seis meses e 11 dias por corrupção ativa de testemunha. No processo, consta que a ré responde em liberdade.
DENÚNCIA
Segundo a denúncia do MP, a mulher era nora da vítima e passou a cuidar dela, após ser acometida por um AVC. Nesse período, a ré teria submetido a sogra a maus-tratos, agredindo-a diversas vezes e obrigando-a a se alimentar e até mesmo dando grandes doses de medicamento controlado, para que a vítima dormisse e não desse trabalho.
Além das agressões, a ré ofendia a sogra, dizendo que ela era fingida, que não sentia dor e que reclamava porque queria toda atenção das pessoas da casa. Os maus-tratos foram relatados pela idosa a um irmão e à cunhada, que fizeram a denúncia. Durante o processo, a mulher prometeu recompensar uma das testemunhas caso ela omitisse as agressões.
Os crimes teriam sido ocasionados em dezembro de 2014 e praticados “mediante violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal”. Ao relatar os fatos ao irmão e a cunhada durante visita, a idosa disse que tinha medo do filho e da nora e queria se mudar para uma chácara. Uma das agressões, ocorrida em 29 de março de 2015, teria sido testemunhada por uma pessoa, que posteriormente recebeu um telefonema da ré pedindo para omitir os fatos em troca de uma suposta recompensa.
Essa testemunha relatou em juízo que viu a nora chamar a vítima de “velha”, “sem vergonha”, “aleijada” e “incapaz”, acrescentando que “ela não era dona de mais nada e que não poderia sair daquela cama, a não ser para o cemitério”. Ainda segundo o que foi relatado à Justiça, tais atitudes teriam sido praticadas porque a ré entendia que a sogra era contra o casamento dela com o filho.
NEGOU
Em juízo, a ré negou a autoria dos crimes, dizendo que, na época, cuidava da sogra e do namorado, que também estaria doente. A mulher também contestou qualquer tipo de maus-tratos contra a sogra, que tenha ministrado remédios para ela e pressionado uma testemunha a mentir em depoimento.
Disse ainda que havia interesse financeiro das testemunhas, tendo em vista que o namorado dela seria o único herdeiro da idosa e ela poderia ser um empecilho para que continuassem trabalhando na casa. Após a denúncia ser feita à polícia, a Justiça concedeu medidas protetivas determinando que a nora se mantivesse afastada da vítima. O julgamento do TJ teve a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A votação foi unânime.
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