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TJ mantém condenação de réus que aplicavam ‘golpe do telhado’ em Penápolis

Justiça

Golpe afetou pelo menos três pessoas, com prejuízos que chegaram a mais de R$ 20 mil

Réus abordavam as vítimas – geralmente pessoas idosas – e ofereciam serviços de reparos em telhados

Réus abordavam as vítimas – geralmente pessoas idosas – e ofereciam serviços de reparos em telhados. Foto: Ilustração

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A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve parcialmente decisão do juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1ª Vara de Penápolis, que condenou por estelionato e associação criminosa dois réus envolvidos em prática conhecida como “golpe do telhado”.

A decisão foi unânime. Segundo divulgado pelo órgão, as penas dos acusados foram redimensionadas, respectivamente, para três anos, dois meses e 26 dias de reclusão e quatro anos, três meses e dez dias, ambas em regime inicial fechado.


SERVIÇOS

Segundo os autos, ambos abordavam as vítimas – geralmente pessoas idosas – e ofereciam serviços de reparos em telhados.

Após acessarem as residências, eles informavam, falsamente, que havia infestação de cupins, induzindo os moradores ao erro com baldes e sacolas com insetos supostamente retirados dos telhados, cobrando altas quantias para a resolução do problema.


R$ 20 MIL

O golpe afetou pelo menos três pessoas, com prejuízos que chegaram a mais de R$ 20 mil. O relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, destacou em seu voto que a autoria delitiva foi bem demonstrada nos autos.

“Se os acusados ganharam a confiança dos ofendidos, realizando alguns trabalhos – visíveis - como o reparo dos telhados, mas, em seguida, iludiram as vítimas, fazendo-as acreditar que suas casas estavam infestadas por pragas para convencê-las a pagar algum valor para o trabalho de reforma, descupinização e tratamento, estão evidenciadas não apenas a fraude, como também o lucro indevido e o prejuízo às vítimas, de maneira que, presentes todos os elementos do tipo, os crimes de estelionato estão bem configurados”, destacou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger. (*) Com informações da A/I do TJ-SP



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