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TJ reforma sentença e julga improcedente ação popular contra o pronto-socorro

Justiça

Na decisão local, juiz estipulou prazo de 180 dias para o fim do contrato de gestão com Birigui

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reformou a sentença e julgou improcedente ação popular que resultou na decisão de declarar nulo o contrato da Prefeitura de Penápolis com a OS (Organização Social) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, para gerir o pronto-socorro da cidade.

Na época, o juiz da 4ª Vara local, Heber Gualberto Mendonça, estipulou o prazo de 180 dias corridos para o fim do contrato de gestão, além de não entregá-la ao terceiro setor. Na decisão, o magistrado argumentou

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