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TJ-SP nega agravo e mantém decreto de intervenção na Santa Casa de Penápolis

Justiça

Foi considerado que o decreto é ato que goza de presunção de legitimidade

Justiça já havia negado pedido em reconsiderar decisão que negou liminar contra o ato de intervenção

Justiça já havia negado pedido em reconsiderar decisão que negou liminar contra o ato de intervenção. Foto: Arquivo/JI

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Em decisão monocrática, o desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou agravo imposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), contra o município de Penápolis. O recurso jurídico foi mais uma tentativa da Organização Social de Saúde (OSS) contra o decreto municipal de intervenção na Santa Casa. A decisão do TJ-SP foi publicada na terça-feira (27).

Na mesma decisão, o desembargador deu provimento em parte ao agravo manejado pela Irmandade e AHBB, somente para conceder os benefícios da gratuidade apenas para a primeira agravante (Irmandade da Santa Casa), mantendo, no mais, decisão prolatada nos autos de origem da 4ª Vara da Comarca de Penápolis.

Foi considerado que o decreto 6.796/2021 - de 14 de abril -, que determinou a intervenção municipal na Santa Casa, é ato que goza de presunção de legitimidade que não foi elidida pelos elementos probatórios constantes dos autos até a presente fase processual.

Quanto ao pedido da concessão do benefício da gratuidade, alegando serem instituições filantrópicas, o desembargador avaliou que no caso dos autos, os documentos apresentados atestam a dificuldade financeira de apenas uma das recorrentes, no caso, a Irmandade e não da OS.

A Justiça de Penápolis já havia negado pedido da AHBB em reconsiderar decisão que negou liminar contra o ato de intervenção na Santa Casa local, feito pela Prefeitura no último dia 15. A decisão ocorreu dia 20.

No pedido da reconsideração, e agora também junto ao TJ-SP, a AHBB argumentou que não há previsão legal na Lei Orgânica do Município, que autorize a intervenção nos moldes pretendidos no decreto, uma vez que o artigo 1º do documento trata da medida, sem que haja a predisposição legal. Além disso, a OSS enfatizou a necessidade de aplicação de medida constitucional, preservando o Princípio da Unidade da Constituição, Eficácia Integradora e da Proporcionalidade e Razoabilidade.

Na decisão, o juiz Heber Gualberto Mendonça destacou que o ato praticado pelo Executivo corrobora com a presunção de legitimidade e veracidade que goza o ato administrativo público, além de manter a decisão anterior por seus próprios fundamentos.


INTERVENÇÃO

A AHBB administrava o hospital e o pronto-socorro municipal, por delegação de poderes da Irmandade da Santa Casa. A intervenção, decretada pelo prefeito Caíque Rossi, é de, pelo menos, 180 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. A medida afastou e desabilitou os atuais membros da associação.

Nesse período, a gestão do hospital passa a ser de responsabilidade do município, por intermédio da secretaria municipal de Saúde, com auxílio de um comitê de gestão. A interventora-presidente nomeada pela Prefeitura foi Renata Cristina Vidal, que é funcionária da Santa Casa. Ela terá como diretor clínico e técnico o médico Francisco Carlos Parra Bassalobre.


CONSELHO

O prefeito Caíque Rossi (PSD) anunciou, através das redes sociais, a criação de um conselho para administrar a Santa Casa, juntamente com os interventores nomeamos: Renata Vidal e coronel Daniel Rodrigueiro.

O conselho, conforme Caíque, terá como presidente o empresário Jorge Amorim, diretor da Retesp, e será composto pelo servidor público municipal Vladimir Marangoni, os médicos Dr. Flávio Delgado e Dr. Frediani, o enfermeiro da Santa Casa, Edson Luiz da Silva, o presidente do Sincomercio Júlio Galinari, além de outros membros que deverão ser anunciados futuramente.

Todos os membros desempenharão função voluntária, contribuindo com a administração e com a cidade, sem receber salários ou gratificações para tal.


 



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