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TOR prende comerciante foragido desde 2019 do CR de Birigui

Polícia

Ele abandonou o sistema prisional quando foi beneficiado com a saída temporária

Homem tinha se evadido do CR de Birigui em 2019, onde cumpria pena no semiaberto

Homem tinha se evadido do CR de Birigui em 2019, onde cumpria pena no semiaberto. Foto: TOR/Divulgação

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Um comerciante de 34 anos, residente em Araçatuba, foi preso pelo TOR (Tático Ostensivo Rodoviário), na manhã de ontem (27). Ele, que era foragido da Justiça desde 2019, após abandonar o sistema prisional quando foi beneficiado com a saída temporária, usou um nome falso.

A equipe fiscalizava pelo quilômetro 493 da rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Penápolis, quando abordou um VW Gol, com placas de Auriflama, por volta das 10h30, durante a Operação Paz e Proteção. O rapaz estava no passageiro do automóvel e os policiais desconfiaram dele por não portar documentos.


CR

Perguntado sobre a identidade, ele teria fornecido dados de outra pessoa. A equipe conseguiu confirmar o verdadeiro nome dele, descobrindo que tinha se evadido do CR (Centro de Ressocialização) de Birigui, onde cumpria pena no semiaberto.

Ainda na pesquisa, foi constatado que, contra o comerciante, havia dois mandados de prisão em aberto, sendo um da 1ª e o outro da 2ª Vara Criminal de Paranavaí (PR), onde responde a processos por roubo e formação de quadrilha.

Diante disso, ele foi levado ao 1º DP (Distrito Policial) de Penápolis para prestar esclarecimentos. Após a conclusão do boletim de ocorrência, seria encaminhado para a cadeia local, estando à disposição da Justiça.

Quem se beneficia com a saída temporária precisa seguir algumas regras impostas por portaria do Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais). Dentre as medidas, os detentos precisam permanecer nos endereços indicados por eles das 19h às 6h.

Outras proibições que tem é de, durante o período, não poder frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, delitos. Com o descumprimento, o sentenciado retorna para o cumprimento da pena, regredindo ao regime fechado.



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