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Tribunal mantém condenação a prefeito sobre criação de secretaria

Justiça

Célio foi condenado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multa, além de outras sanções

Prefeito disse que irá recorrer até as últimas instâncias da decisão do Tribunal

Prefeito disse que irá recorrer até as últimas instâncias da decisão do Tribunal. Foto: Arquivo/JI

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve decisão de 1ª instância condenando o prefeito Célio de Oliveira (sem partido) com respeito a ação que analisa a criação da Secretaria de Negócios Jurídicos na Prefeitura. Cabe recurso.

Na decisão, proferida na terça-feira (29), o relator Maurício Fiorito negou provimento de recurso interposto pela defesa do chefe do Executivo. Célio foi condenado à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa civil no valor de cinco vezes a remuneração recebida como prefeito à época, corrigida com juros mensais.

Além das sanções já citadas, foi aplicada ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos a contar do trânsito em julgado.

No pedido, a defesa do prefeito solicitou prova testemunhal, o que não foi acatado pelo TJ. “O réu busca o depoimento dos advogados que emitiram parecer favorável à legalidade do ato para comprovar a boa-fé dele, porém tal prova pode ser facilmente apresentada pelos respectivos pareceres, não havendo necessidade de produção dessa medida”, explicou o relator.

Ele acrescentou que, com base nos documentos, há existência de ato de improbidade.

“Muito surpreende este juízo que um prefeito crie um secretário sem secretaria e qualquer estrutura organizacional, ou servidores que lhe sejam subordinados, o que revela o intuito de fraudar a licitude de concurso público por meio de tal ação, bem como burlar a decisão do órgão especial deste Tribunal, o que fere tanto o princípio da impessoalidade, quanto da moralidade”, destacou.

A criação da pasta ocorreu após sentença proferida na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que determinou a exoneração do então procurador-geral do município por ocupar cargo técnico sem ter sido aprovado em concurso público. A lei que validou a secretaria foi aprovada pela Câmara em 15 de fevereiro de 2016, sendo sancionada pelo prefeito dez dias depois.


RECORRER

Célio informou que irá recorrer até as últimas instâncias pois, segundo ele, não houve dolo, má-fé e prejuízo ao erário. “Vamos entrar com embargos de declaração no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, se preciso, no STF (Supremo Tribunal Federal)”, disse.

O chefe do Executivo acrescentou que é um “absurdo” a condenação em decorrência do projeto que foi preparado pela Procuradoria do Município, passou por análise na Câmara, sendo aprovado, na época, por nove voto favoráveis.

“A lei foi revogada e o cargo nunca foi ocupado. Iremos até o fim, pois alguém lerá a nossa defesa e as nossas razões e verá que, repito, não houve dolo e nem prejuízo aos cofres públicos”, finalizou.



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