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Tribunal multa ex-prefeita por falhas na concessão de área pública para serraria

Região

Órgão encontrou irregularidades no contrato de concessão; cabe recurso

Ex-prefeita foi multada pelo tribunal em 160 Ufesps, o que correspondente a R$ 4.244,80

Ex-prefeita foi multada pelo tribunal em 160 Ufesps, o que correspondente a R$ 4.244,80. Foto: Arquivo/JI

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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou em 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que correspondente a R$ 4.244,80, a ex-prefeita de Avanhandava, Sueli Navarro Jorge (PSDB), por irregularidades no contrato de concessão de uma área do município para a instalação de uma serraria e estabelecimento comercial. Cabe recurso.

De acordo com a decisão, o prazo de concessão era de 15 anos. A área concedida media 19.961,87 metros quadrados e estava localizada no anel viário Elizeu Pereira Neves. O contrato foi firmado em 2011 pelo valor de R$ 51.966,85 foi por meio de dispensa de licitação.

A conselheira Cristiana de Castro Moraes destacou em seu voto que não foi realizada prévia avaliação do imóvel, bem como não foram apresentadas justificativas a respeito do interesse público.

“Além disso, o objeto não se enquadra como ‘imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública’, nem ‘imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública’”, explicou.

De acordo com ela, a licitação na modalidade concorrência é a correta para compra ou alienação de bens móveis, como no caso das concessões de direito real de uso. A conselheira acrescentou que a fiscalização realizada pela corte de contas, em setembro de 2015, constatou que os requisitos estipulados na lei e no contrato não vinham sendo cumpridos, pois havia no local somente cinco funcionários, ao contrário do estipulado e no ajuste inicial de promoção de, no mínimo, dez empregos.

Outra irregularidade foi o fato de a área ter sido transferida para outra serraria, em agosto daquele ano, sem a anuência do município, já que o termo de transferência de concessão de direito real e uso de bem público foi firmado somente em maio de 2016.

“A agravar o quadro de irregularidades, não houve emissão de parecer jurídico, em contrariedade ao disposto do artigo 38, parágrafo único, da Lei de Licitações (8.666/96), além de não ter sido elaborado Termo de Ciência e de Notificação”, concluiu a conselheira.


OUTRO LADO

A reportagem não conseguiu contato com a ex-prefeita Sueli para comentar o assunto até o fechamento desta edição.



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