Tribunal não acolhe embargos de declaração e mantém interdição de cadeia
Justiça
Unidade não recebe presos desde outubro; prédio está sem AVCB e Alvará de Funcionamento
Ivan Ambrósio 09/01/2020O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não acolheu os embargos de declaração da PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) e manteve a decisão da Justiça local em manter a cadeia pública de Penápolis interditada. Cabe recurso.
No documento, a PGE pedia a suspensão. Desde 25 de outubro do ano passado, a unidade não recebe presos, que são levados para Pereira Barreto (a 186 km de Penápolis). Na decisão, o juiz Victor Gavazzi César relatou que mantinha a decisão anterior pelos próprios fundamentos apresentados.
No pedido, a procuradoria solicitava que fosse concedido efeito suspensivo e dado provimento ao agravo protocolado, com o objetivo de “cessar a grave lesão à ordem e finanças públicas”. No documento, o órgão reforçou que vinha adotando providências para a regularização.
A PGE ressaltou ainda que a interdição foi uma medida desproporcional aos apontamentos que são realmente melhorias que não afetam a habitabilidade do local. O órgão esclareceu que a suspensão da decisão, ao mesmo tempo evitaria o agravamento da situação carcerária como um todo, pois a cadeia tem plenas condições de receber os presos que a ela eram encaminhados antes da ordem judicial.
“Basta considerar que os detentos estão sendo transportados para local distante 400 km, considerando ida e volta, percurso que aumenta o risco de resgate, além de acidentes, sem contar o desgaste da frota e aumento de custos”, destacou.
“Se esse tipo de ingerência não for freada, chegará um dia em que serão concedidas liminares para colocação dos presos na rua por falta de espaço”, acrescentou. Diante desse cenário, a procuradoria analisou que o Estado não pode se dar ao luxo de ver inutilizada uma cadeia como a de Penápolis.
“Ademais, apenas para corroborar a amplitude do caos que pode ser gerado caso a interdição persista, os presos terão que ser transferidos para unidades prisionais, comprometendo a sua segurança pessoal e a dos policiais envolvidos na escolta, bem como seu comparecimento às audiências de custódia e outras, onerando ainda mais o erário público com seus deslocamentos, criando um problema prisional hoje inexistente na região”, finalizou.
CASO
Em 25 de outubro de 2019, a Justiça local determinou a interdição da unidade. Em de descumprimento, a juíza Jéssica Pedro fixou multa diária de dez salários mínimos em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. Trinta presos, que estavam na unidade, foram removidos, na época, para Ilha Solteira e as penitenciárias de Mirandópolis, Valparaíso e Lavínia.
O motivo da interdição é em decorrência da falta de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura. Atualmente, as pessoas presas em flagrante nas delegacias da região são encaminhadas para a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Araçatuba e, em seguida, para a cadeia de Pereira Barreto.
A unidade de Penápolis funciona na espécie de transição, ou seja, eles permanecem temporariamente no local até que sejam destinados para outras unidades, em caso de manutenção da prisão. Ela é a única a atender, na área da Seccional de Araçatuba, 31 municípios.
Em 2005, a cadeia foi interditada para reforma, após uma rebelião. A determinação atende acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) de 23 de setembro. No documento, o relator Luís Fernando Camargo de Barros Vidal negou provimento de recurso do Estado.
A decisão ocorreu após o Ministério Público ingressar com ação civil pública para apurar as condições de salubridade da cela que abriga os menores infratores, em caráter provisório, na cadeia, constatando a falta dos documentos. Em outubro, a Justiça não acatou pedido de reconsideração e manteve a decisão.
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