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Tribunal suspende decreto que proibia venda de bebidas alcoólicas após às 20h

Justiça

Magistrado autorizou a venda de álcool após às 20h em restaurantes e similares em todo o Estado

Decisão tem caráter liminar (provisório) e foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli

Decisão tem caráter liminar (provisório) e foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli. Foto: Ilustração

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu, na noite de segunda-feira (14), parte do decreto estadual assinado pelo governador João Doria (PSDB) que proibia a venda de bebidas alcóolicas no Estado após às 20h. A determinação, expedida na última sexta-feira (11), prevê lei seca à noite na tentativa de prevenir a propagação da Covid-19.

A decisão tem caráter liminar (provisório) e foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli. Ela autoriza a venda de álcool após às 20h em restaurantes e similares em todo o Estado. Cabe recurso. Em nota, o governo estadual informou que “a recomendação de suspender a venda de bebidas alcoólicas após às 20h foi adotada após médicos perceberem aumento da demanda de leitos de coronavírus por jovens e que segue as recomendações de médicos e cientistas”.

O magistrado atendeu a um pedido da associação que representa bares e restaurantes em São Paulo, a Abrasel, que alegou que o decreto, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e concorrência, princípios expressos na Constituição.

Com a liminar, os restaurantes e lojas de conveniência poderão vender bebida até as 22h. Já os bares têm que fechar as portas às 20h, de acordo com o decreto. Apesar de vetar a parte da determinação do governo que proibia a venda de bebidas à noite, o desembargador determinou que bares e restaurantes continuem cumprindo as medidas de prevenção à propagação do coronavírus, “fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.

Sartorelli viu urgência em deferir a liminar em mandado de segurança para a Abrasel, argumentando que a decisão do governo de São Paulo traria “prejuízos financeiros que serão suportados pelo setor de restaurantes e similares com a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas, esvaindo-se, ipso facto, a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano, necessário ao pagamento dos salários de seus empregados, sem contar os inúmeros encargos com fornecedores”.

O magistrado disse ainda que não viu “qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19”. O governo nunca justificou o fechamento de bares e restaurantes por causa da bebida alcóolica, mas sim, pela aglomeração de pessoas. (*) Com informações do G1 de SP



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