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TSE aprova norma para garantir transporte público no segundo turno

Justiça

Locais que ofereceram gratuidade no 1° turno terão que oferecer no 2º

Pela medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Pela medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (25) uma instrução para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, no domingo (30).

Pela medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida. Além disso, poderão ser oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares.

O serviço de transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral.

Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida é uma política pública que favorece a democracia.

“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e em algumas localidades não há transporte necessário”, afirmou.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a disponibilização de transporte público gratuito no segundo turno.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o Supremo também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.



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