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TSE rejeita punição para abuso de poder religioso nas eleições

Justiça

Maioria dos ministros divergiu do entendimento do relator

Em resumo, os ministros entenderam que não se pode impedir os religiosos de votarem em quem professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política

Em resumo, os ministros entenderam que não se pode impedir os religiosos de votarem em quem professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (18) a possibilidade da aplicação da conduta de abuso de poder religioso nas eleições municipais deste ano. A maioria dos ministros do tribunal divergiu do entendimento do relator, Edson Fachin, que defendeu a tese para punição.

O tribunal julgou o caso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de uma vereadora do município de Luziânia (GO), eleita em 2016. De acordo com o processo, o pai da parlamentar é pastor da Assembleia de Deus e teria promovido uma reunião com membros da igreja para pedir votos. Pelo episódio, a vereadora foi condenada pela Justiça Eleitoral, mas recorreu ao TSE.

No caso da vereadora, por unanimidade, o tribunal aceitou o recurso e anulou a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que a cassou. Todos os ministros entenderam que as provas anexadas ao processo não são suficientes para determinar a cassação, mas decidiram analisar a tese de abuso de poder religioso para aplicação em outros casos.

Durante o julgamento, que durou pelo menos três sessões, Fachin entendeu que é necessário impor limites às “atividades eclesiásticas” para proteger a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral.

No entanto, a tese não foi aprovada pelos ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio de Carvalho Neto, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Sergio Banhos. Em resumo, os ministros entenderam que não se pode impedir os religiosos de votarem em quem professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política. Além disso, a forma de abuso nas eleições não está prevista em lei.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não deveria haver tese por não estar relacionada com o caso concreto.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico. (*) Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília



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