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TSE suspende cancelamento de títulos sem cadastro biométrico

Região

Embora temporária, na microrregião, 55 eleitores serão beneficiados com a medida

Após as eleições municipais títulos estarão cancelados e eleitores deverão comparecer ao cartório

Após as eleições municipais títulos estarão cancelados e eleitores deverão comparecer ao cartório. Foto: Ilustração

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu, temporariamente, o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. No país, a medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, em 15 Estados, segundo dados levantados em março, das pessoas que não participaram das revisões biométricas.

Com isso, eles estarão aptos a votar normalmente nas eleições municipais que acontecem em outubro deste ano. Levantamento da microrregião de Penápolis mostrou que 55 eleitores foram beneficiados com a medida, sendo 32 nas cidades que compõem a comarca e 23 em Penápolis.

Em Alto Alegre e Avanhandava, foram 16, sendo oito em cada município. Em Barbosa e Glicério são cinco eleitores cada e, finalizando, Braúna e Luiziânia três cada um. Todos superaram a marca de 99%.


OBSERVAÇÕES

O TSE informou que essas inscrições, reabilitadas para o voto, voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições. Isso significa que os eleitores devem ficar atentos para regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.

A determinação consta em Resolução do TSE, do último dia 17 de abril, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de cinco dias, contados do término da vigência da norma - até 30 de abril -, a lista dos municípios submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido.


INTERNET

Em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, a resolução do TSE facultou aos tribunais regionais a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o pré-atendimento eleitoral.

Trata-se do ‘Título Net’ para a realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada.

Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do ERA (Requerimento de Alistamento Eleitoral) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até 6 de maio, data-limite para alterações no cadastro eleitoral.

O eleitor deve acessar o portal do TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado. Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet. No site, é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais regionais eleitorais em todo o país.



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