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Uso de máscaras deve ser obedecido por estabelecimentos e cidadãos

Cidade

Dispositivo é obrigatório por proprietários, consumidores, fornecedores, clientes, funcionários, entre outros

Uso de máscara é obrigatório e, quem não utilizar o dispositivo, está sujeito à multa

Uso de máscara é obrigatório e, quem não utilizar o dispositivo, está sujeito à multa. Foto: Ilustração

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Em obediência ao decreto estadual 64.959/2020 e à resolução SS 96, publicada no último dia 30, a Prefeitura de Penápolis orienta a comunidade acerca das obrigações que todos devem atender, com objetivo de reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus.

O referido decreto, que dispõe sobre o uso de máscaras faciais no contexto da pandemia da Covid-19, determina que este dispositivo é de uso obrigatório por proprietários, consumidores, fornecedores, clientes, funcionários e prestadores de serviço, nos estabelecimentos e nas repartições públicas, além dos espaços de acesso aberto ao público, como por exemplo o transporte coletivo, ambientes de estudo, trabalho, lazer, esporte ou entretenimento.

Ainda segundo o decreto, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às penas previstas no Código Sanitário do Estado (lei 10.083/98), no Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/90), na lei 10.261/68 e nos artigos 268 e 330 do Código Penal. O uso de máscaras é condição de ingresso e frequência nos recintos.

O Serviço de Fiscalização Municipal informa que a Resolução do Governo do Estado definiu penalidade de multa fixada em 182 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada usuário que não esteja utilizando corretamente a máscara, cobrindo nariz e boca, dentro do estabelecimento, no momento da fiscalização.

O Código Sanitário Estadual também preconiza, no artigo 112, aplicação de advertência e interdição total ou parcial do estabelecimento. No caso de não acatamento das orientações dos fiscais, o decreto estadual determina que a sanção seja aplicada com base nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença infecciosa – pena: detenção de um mês a um ano e multa) e 330 (desobedecer ordem legal de funcionário público – pena: detenção de 15 dias a seis meses e multa).

Quanto à multa para as pessoas sem máscara cobrindo corretamente o nariz e a boca, a mesma está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59. Já a resolução SS 96/2020 definiu que em todos os locais previstos pelo decreto estadual seja afixado, em local de ampla visibilidade, um aviso de uso correto da máscara, com a cobertura do nariz e da boca. Nestes mesmos locais poderão ser oferecidas máscaras para os usuários na entrada, a critério de cada um (não obrigatório). O empresário, comerciante ou responsável técnico omisso ficará, segundo a lei, sujeito às sanções previstas.


RELATO

Além dos fiscais, é importante destacar que qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária algum fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto na resolução do Governo do Estado, colaborando com o serviço público. Para isso basta redigir, de forma simples em qualquer tipo de papel, o fato presenciado e declarar, sob as penas da lei, que o ocorrido corresponde à verdade.

O relato deve ser entregue na Ouvidoria Municipal (andar superior do Paço Municipal – Marginal Maria Chica 1.400) assinado e identificado com nome, endereço, RG e CPF. Tal ação constitui prova idônea para aplicação de penalidades previstas pelo órgão de autoridade sanitária.

Toda equipe de fiscais da Prefeitura de Penápolis está empenhada em efetuar, durante as fiscalizações de rotina na cidade, um trabalho educativo sobre a observação das medidas determinadas, e aplicar as penalidades que a lei prevê para conter o avanço da contaminação do coronavírus. Para acionar os órgãos competentes a população deve entrar em contato com a Ouvidoria Municipal, através do número 156. A ligação é gratuita de qualquer aparelho. (*) Com informações da Secom – PMP



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