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Vacinação contra febre aftosa é prorrogada

Geral

Prazo final para o pecuarista imunizar o rebanho contra a doença é 31 de dezembro; declaração deve ser enviada até 7 de janeiro de 2022

Nesta etapa, são vacinados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade, para a maioria dos estados brasileiros

Nesta etapa, são vacinados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade, para a maioria dos estados brasileiros. Foto: Reprodução/Internet

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O prazo de vacinação contra a febre aftosa foi prorrogado no estado de São Paulo, de 30 de novembro para 31 de dezembro.

A alteração ocorreu por causa da dificuldade na aquisição de doses da vacina pelos produtores rurais. Isso levou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a recorrer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que acatou a solicitação. Da mesma forma, houve alteração do prazo para a entrega da declaração de vacinação até 7 de janeiro de 2022. O mesmo vale para a vacinação das bezerras contra brucelose, alinhando os calendários de ambas as campanhas.

A Defesa Agropecuária orienta o produtor rural a ficar atento às datas da vacinação e à entrega da declaração. Deixar de vacinar o rebanho pode acarretar ao produtor multa de 5 Ufesps (R$145,45) por cabeça não vacinada. Quem não comunicar a vacinação também é multado em 3 Ufesps (R$87,27) por cabeça não declarada. O valor de cada Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é R$29,09.

Nesta etapa, são vacinados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade, para a maioria dos estados brasileiros, conforme o calendário nacional de vacinação. Ao todo, espera-se imunizar cerca de 78 milhões de animais.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser feita de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.



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