Vendas de bebidas alcoólicas após às 20h voltam a ser proibidas no Estado de SP
Justiça
Recurso apresentado pela Procuradoria Geral foi acolhido pelo STF com aplicação imediata
Ivan Ambrósio 17/12/2020A venda de bebidas alcoólicas após às 20h em bares, restaurantes e lanchonetes em todo o Estado de São Paulo voltará a ser proibida após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender pedido do governo estadual e derrubar a liminar que havia suspendido a medida nesta quinta-feira (17).
O recurso, apresentado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) foi acolhido pelo presidente do órgão, Luiz Fux, e tem aplicação imediata. A proibição da comercialização tinha sido anunciada na última sexta-feira (11), durante coletiva de imprensa.
O objetivo é de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos da Covid-19, o novo coronavírus, em todo o Estado. A medida impede a venda de álcool após às 20h em restaurantes e similares, como lanchonetes, hamburguerias, sorveterias e pizzarias em todo o Estado.
Agora, estes locais podem funcionar até às 22h, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h. Já bares e similares podem operar apenas até às 20h. A “lei seca” entrou em vigor no sábado (12), porém, na segunda-feira (14) o desembargador Renato Sartorelli, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo a determinação.
Na época, a Abrasel-SP (Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo) alegou que o decreto estadual, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudicava a livre iniciativa e concorrência, princípios expressos na Constituição.
LIMITAÇÕES
A medida vale também para as lojas de conveniência, instaladas em postos de combustíveis. Os restaurantes, conforme anunciado, podem funcionar até às 22h, entretanto, após às 20h deve ser suspensa a venda de bebidas alcoólicas. Já os bares, por sua vez, deverão fechar às 20h. A restrição de ocupação de 40% da capacidade foi mantida.
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