FERREIRA ENGENHARIA Horizontal topo

Vereadores votarão projeto que proíbe passaporte vacinal da Covid em Penápolis

Política

Tema será analisado pelos parlamentares na próxima segunda-feira (30); assunto divide opiniões

De acordo com o documento, fica proibida a obrigação do “passaporte sanitário” de qualquer cidadão

De acordo com o documento, fica proibida a obrigação do “passaporte sanitário” de qualquer cidadão. Foto: Ilustração

JOVEM PAN PENÁPOLIS

Projeto de lei de autoria dos vereadores Paulinho do Esporte (DEM), Isanoel Ditinho (Podemos) e Altair Reis (Cidadania), que será votado na próxima segunda-feira (30), durante sessão da Câmara, quer vedar a exigência de cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos, privados e serviços do município.

De acordo com o documento, fica proibida a obrigação do “passaporte sanitário” de qualquer cidadão no âmbito municipal, incluindo para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, cirurgias eletivas e nos serviços de saúde pública ou privada.

Caso neguem prestar atendimento médico, poderão ser responsabilizados pelas consequências, sem a exclusão de eventual responsabilidade cível ou criminal. A medida também vale aos servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos como condição para o desempenho de suas funções ou para manutenção de seus trabalhos. “É veado impor qualquer tipo de sanção aqueles que se opuserem a se vacinar contra o coronavírus”, menciona o projeto.

Também fica impedido impor o comprovante para ingresso nas repartições e acesso a quaisquer serviços, empresas públicas, além das escolas e em atividades educacionais, estabelecimentos comerciais e de hospedagem, bares, restaurantes, clubes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos e áreas de lazer abertas ao público.

A proibição também se aplica ao acesso e ao uso de transportes públicos e privados, incluindo aqueles fornecidos por aplicativos e para ingresso e permanência em igrejas, templos ou em lugares de culto. O projeto ainda ressalta que fica negada a realização de mutirão de vacinação ou atividades congêneres em unidades escolares e outras instituições de ensino que tenham o intuito de vacinar menores sem o consentimento de suas famílias.

Caso seja aprovada e entre em vigor, qualquer estabelecimento, empresa ou instituição pública ou privada que contrariar, exigindo o comprovante de vacinação, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, recebendo ainda multa de 100 Unidades Fiscais do Município, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.


JUSTIFICATIVA

Na justificativa para a elaboração do projeto de lei, os parlamentares ponderaram que a lei federal 13.979/2020, que estabelece as diretrizes para o enfrentamento da Covid-19, preconiza em seu artigo 3°, inciso 3, alínea d, a possibilidade de vacinação compulsória.

“O que está em jogo aqui é a liberdade de vida e saúde do cidadão penapolense em poder escolher aceitar ou rejeitar medicamentos experimentais a serem injetados em seu corpo, como condição de adentrar em ambientes públicos e privados”, disseram.

“Não somos contra a vacina, ou qualquer meio de se imunizar para salvar vidas. Pelo contrário, somos a favor de que cada pessoa tenha sua liberdade de escolher se vacinar ou não, sem que isso se torne uma condicionante para o exercício de outros direitos”, acrescentaram.

Eles observaram que o que se tem visto é uma proibição a frequentar ambientes de trabalho, templos religiosos, escolas e órgãos públicos, sem que se apresente um comprovante de vacinação contra o coronavírus e, de outro lado, festas de todo o tipo são flagradas por todo o país, shows, micaretas, preparativos para carnaval, entre outros eventos, ignorando os cuidados que se exigem para este sensível momento pelo qual passamos, e nenhum passaporte sanitários lhes é exigido.

“Ora, para trabalhar, estudar, professar a fé e acessar repartições públicas, cobra-se um passaporte de vacinação, e para badernar, se embebedar, praticar atividades e afins, está liberado? Parece-nos, no mínimo incongruente as premissas adotadas pelas diversas autoridades públicas e os tratamentos não uniformes empregados, segundo as prioridades de cada situação”, questionam.

Outro ponto importante citado pelos parlamentares é que quase todo o país já está vacinado. Por fim, e não menos importante, agora, quererem obrigar a criança e adolescentes a se vacinarem.

“Aprovar uma lei que obriga pessoas de qualquer idade a transitarem somente com um comprovante de vacinação, como já dito antes, é antijurídico. Se o Ministério da Saúde não obriga, por lei, a nenhum brasileiro ter comprovante de vacinação como condição para exercício de seus direitos constitucionais, como podem Estados e Municípios o fazerem?”, destacaram.

“Mais do que política, estamos em defesa da liberdade e da vida. Desta forma, fundados nas premissas constitucionais, contamos com o necessário apoio dos nobres edis para satisfazer o desejo da maioria do povo penapolense e aprovar esta lei, que lhes assegura os direitos já lhe concedidos na Constituição Federal de 1988”, finalizaram.



FERREIRA ENGENHARIA Horizontal topo

Comentários

Atenção: Os comentários feitos pelos leitores não representam a opinião do jornal ou do autor do artigo.