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Viarondon terá que construir nova ponte em trecho alagado da Rondon

Cidade

Decisão da Justiça atende pedido do MP e dá um ano de prazo para conclusão da obra

Trecho alaga constantemente, fazendo que com seja interditada a passagem de veículos

Trecho alaga constantemente, fazendo que com seja interditada a passagem de veículos. Foto: Arquivo/JI

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A concessionária Viarondon terá de construir uma nova ponte no quilômetro 483 da pista leste da rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Penápolis e que passa sobre o ribeirão Lajeado. A determinação ocorreu após decisão da Justiça local em virtude dos constantes alagamentos que acontecem no trecho.

Na sentença, proferida pelo juiz da 4ª Vara do Fórum, Heber Gualberto Mendonça, a empresa tem o prazo de um ano para a conclusão das obras. Em caso de descumprimento, a multa foi estipulada em R$ 10 mil, valor que pode chegar a R$ 1 milhão. Cabe recurso.


MP

Recentemente, o trecho precisou ser interditado em virtude das fortes chuvas e alagamentos. A decisão acata pedido do Ministério Público que, em novembro do ano passado, moveu uma ação após instauração de inquérito, por meio do promotor Fernando César Burghetti.

Na sentença, o magistrado considerou que os constantes alagamentos no trecho ocorrem desde 2005 e que, ao assinar o contrato de concessão, em 2009, a Viarondon assumiu o risco e responsabilidade pela execução das obras solicitadas na ação.

Estudo feito a pedido da Promotoria de Justiça recomendou a ampliação das calhas do canal das duas pontes, tanto a da pista leste como a oeste, para facilitar o escoamento da água. Sempre que ocorre chuva de grande volume em Penápolis e nas cidades por onde passa o ribeirão Lajeado, que abastece o município, ele transborda e alaga o trecho, forçando a interdição temporária do trânsito.

Como o problema é frequente, a própria Artesp (Agência de Transportes de São Paulo) baixou portaria autorizando que o tráfego de veículos seja desviado para a pista contrária, que passa a funcionar temporariamente em mão dupla. No documento, o promotor cita que, tal rodovia, de grande importância econômica, cortando importantes cidades do estado, possui constantes inundações no trecho.

“Em um primeiro contato com a Polícia Rodoviária, constatou-se quatro boletins de ocorrência relacionados a alagamentos ocorridos em janeiro de 2017”, destacou. O MP acrescenta que estudos feitos no local para descobrir a causa do problema chegou-se à conclusão de que a ponte não oferece capacidade de vazão do Lajeado.

“Restou comprovado, ainda, por análise técnica da concessionária, que as providências necessárias para a solução dos alagamentos no trecho são a demolição e a reconstrução de uma nova ponte”, ressaltou o promotor na ação.

Burghetti enfatiza que, permanecendo a precariedade, poderão ocorrer muitos acidentes no trecho, por conta do aquaplano de inúmeros carros que transitam pela via, resultando em mortes e lesões corporais em seus ocupantes, bem como danos nos veículos.

A decisão de Mendonça cita ainda que “a precária condição da estrada no trecho da ponte do ribeirão Lajeado” nega as regras de trânsito e é dever da concessionária cuidar da reparação e adequada conservação da via. O juiz deixou claro que a Fazenda Pública do Estado é subsidiaria na mesma obrigação, ou seja, deverá assumi-la caso a Viarondon não cumpra a determinação.


MONITORAMENTO

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a concessionária informou que está a par da decisão da Justiça e que irá recorrer. A Viarondon explicou que, visando evitar congestionamentos em razão de possíveis alagamentos, realiza o monitoramento dos índices pluviométricos do ribeirão Lajeado.

“Em casos de ocorrência de chuvas que possam causar algum problema, preventivamente realiza a operação para o desvio de tráfego. De acordo com dados do CCO (Centro de Controle Operacional), nos últimos dois anos não houveram registros de alagamentos no local”, finalizou.



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